| Impugte |
Ernande Alexandre Alves
Advogado: RENATO AUGUSTO DE CAMPOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886567-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:46 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886567-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:46 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 466/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ERNANDE ALEXANDRE ALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1322/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.35/36), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 44.069,90), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 44.069,90 ( quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de ERNANDE ALEXANDRE ALVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas . Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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