| Impugte |
Sergio Artur de Azevedo
Advogada: MARIA ALEXANDRINA RODRIGUES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Sergio Artur de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista 00664-005-009-05-00-1 que tramita perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$217.350,22 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 155.100,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 155.100,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Artur de Azevedo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ALEXANDRINA RODRIGUES (OAB 12818/BA) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Sergio Artur de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista 00664-005-009-05-00-1 que tramita perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$217.350,22 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 155.100,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 155.100,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Artur de Azevedo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ALEXANDRINA RODRIGUES (OAB 12818/BA) |
| 21/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2014 |
Decisão
Sergio Artur de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista 00664-005-009-05-00-1 que tramita perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$217.350,22 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 155.100,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 155.100,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Artur de Azevedo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1389 Página: 650/667 |
| 05/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ALEXANDRINA RODRIGUES (OAB 12818/BA), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 04/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 1345 Página: 693 a 704 |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
Ao administrador judicial. |
| 28/11/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0017673-17.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 20/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 28/03/2012 |
Ato ordinatório
Autos à disposição no cartório por 10 dias. |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 714/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. SERGIO ARTUR DE AZEVEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (9ª Vara do Trabalho de Salvador), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.57/58), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 135.366,42), excluindo-se os referentes ao INSS e custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 135.366,42( cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de SERGIO ARTUR DE AZEVEDO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 17/04/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados do extrato contábil. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 50/51: Ante o alegado, junte o autor declaração de pobreza de próprio punho, a fim de ser concedido os benefícios da gratuidade. Prazo de dez dias, sob pena de prevalecer a decisão de fls. 48. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Reconsidero o despacho de fls.46. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que devem ser pleiteados pelo credor original. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas e honorários. Oportunamente, ao arquivo. |
| 11/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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