| Impugte |
Jean Eronildo da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859299-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:20 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859299-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:20 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Ao perito contador. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. Fls. 61/62: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Sem prejuízo, junte-se cópia da petição e documento de fls. 61/62, bem como deste despacho no incidente nº 1219. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JEAN ERONILDO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.00777-2002-075-02-00-6), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 53/54), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 435.769,56), excluindo-se o referente ao INSS, que é crédito extraconcursal. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 435.769,56 (quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de JEAN ERONILDO DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à Procuradoria sobre o INSS. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/05/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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