| Impugte |
Sidnei Correia Benzi
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931696-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931696-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 464/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. SIDNEI CORREIA BENZI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (44ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0-2869-2004-044-02-00-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.78/79), apurou-se um crédito no valor de R$137.634,21, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 137.634,21 ( cento e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), como crédito trabalhista em favor de SIDNEI CORREIA BENZI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 14 de novembro de 2007. |
| 16/10/2007 |
Juntada de Laudo
Juntada de EXTRATO CONTÁBIL para ciência de todos os interessados |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 31/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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