| Impugte |
Luiz Carlos Barbosa
Advogado: EFREN FERNANDEZ POUSA JUNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931698-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931698-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. LUIZ CARLOS BARBOSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (53ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.1014/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.120/121), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 2.487,26), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.487,26 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de LUIZ CARLOS BARBOSA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre os honorários e as custas. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo |
| 16/10/2007 |
Juntada de Laudo
Juntada de EXTRATO CONTÁBIL para ciência de todos os interessados |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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