| Impugte |
João Carlos da Silva
Advogado: VALDIR DOS SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931700-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931700-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOÃO CARLOS DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00424-2005-079-02-00-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.17/18), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 3.797,21), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, às custas e despesas processuais , que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 3.797,21 ( três mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), como crédito trabalhista em favor de JOÃO CARLOS DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o impugnante: A regularização de sua representação processual; O recolhimento das custas iniciais; A juntada dos documentos comprobatórios de seu crédito. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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