| Impugte |
Rodrigo Ribeiro Lima
Advogado: EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931703-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931703-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 12/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 05/03/08 sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 05.03.08 determinada a inclusão do crédito. |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 96/97 - RODRIGO RIBEIRO LIMA ofereceu, com fundamento no art. 535, II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração contra a decisão de fls. 91. Alegou que a decisão proferida é omissa porque não esclareceu se o crédito do embargante será corrigido monetariamente e acrescido de juros, bem como não tratou do marco inicial destas atualizações. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los. Com efeito, o que o embargante chama de omissão é, na verdade, o cumprimento do disposto no art. 9º, II, da Lei n° 11.101/05. Como já havia sido ponderado pela representante do Ministério Público (fls. 90), o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação. O cálculo foi feito dessa forma a fls. 81/82 e incluído pela decisão de fls. 91. Portanto, não há que se falar em omissão, já que o crédito incluído (R$ 127.038,98), por força de disposição legal, não será corrigido monetariamente, nem acrescido de juros. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a decisão tal como lançada. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 91 - RODRIGO RIBEIRO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (44ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0-2091-2001-044-02-00-0), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, tendo o impugnante discordado. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.81/82), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$127.038,98), excluindo-se os referentes aos honorários periciais, que deverão ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$127.038,98 (cento e vinte e sete mil, trinta e oito reais e noventa e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de RODRIGO RIBEIRO LIMA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 86/87: Digam a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 17/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |