| Impugte |
Adilson Lucke
Advogada: SANDRA TAMARA DE MATHIS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214660-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 15:56 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214660-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 15:56 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 23/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 335/2008 |
| 27/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 09: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.Alexandre Alves Lazzarini. Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:05.070715- 2147 Providencie o impugnante: A regularização de sua representação processual; A juntada de declaração de pobreza de próprio punho Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2007. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 04/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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