| Impugte | Maria Isabel de Paula Silva |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931715-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40931715-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 12:28 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 471/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determinada a inclusão do crédito |
| 14/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Vistos. Comunicou o Juizado Especial Cível de Santos Dumont, Minas Gerais, o crédito de R$ 2.719,59, em favor de MARIA ISABEL DE PAULA SILVA, sendo devedora a VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em recuperação judicial, em razão do processo n. 0607.05.028604-8 (ação de indenização) que aquela moveu contra esta. Vieram as manifestações da recuperanda, do administrador judicial e do Ministério Público. O contador do administrador judicial indicou o valor de R$ 2.304,01, considerando a data do pedido de recuperação judicial. Efetivamente, nos termos do art. 9º, II, e art. 18, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual correto esta o cálculo apresentado, como apontado pelo administrador judicial e nos termos do parecer do Ministério Público. Portanto, inclua-se em favor de MARIA ISABEL DE PAULA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em recuperação judicial, o valor de R$ 2.304,01 (dois mil, trezentos e quatro reais e um centavo), como quirografário. Int. |
| 22/10/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de extrato contábil para ciência a todos os interessados |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 04/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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