| Impugte |
Maria José Batista da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40932057-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 13:02 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 470/2008 |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40932057-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 13:02 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 470/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 05/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.51/52), inclua-se o valor do principal e juros no montante de R$31.867,42 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 31/10/2007 |
Juntada de Relatório
Ciência a todos os interessados do extrato contábil |
| 22/10/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de extrato contábil para ciência a todos os interessados |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 05/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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