| Impugte |
Erivaldo Nunes de Lima
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936078-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 16:59 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 469/2008 |
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936078-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 16:59 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 469/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ERIVALDO NUNES DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.00650.2005.079.02.00.5), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.50/51), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 84.195,16), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 84.195,16 ( oitenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), como crédito trabalhista em favor de ERIVALDO NUNES DE LIMA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas.. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |