| Impugte |
Paula Sanches de Mattos
Advogado: DANIEL MARIANO TACITO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859302-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:20 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859302-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:20 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 02/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Ante o acima certificado, cumpra-se o determinado a fls. 14. Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra o autor o já determinado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Fls. 16/17: caso tenha a impugnante interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos a declaração de pobreza de próprio punho, específica para este incidente. Int. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10: A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade, junte a impugnante declaração de pobreza de próprio punho. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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