| Impugte |
André Luiz Monteiro Pasqualini
Advogada: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI Advogado: DANIEL NASCIMENTO CURI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936106-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 438/2008 |
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936106-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 438/2008 |
| 02/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 02.06.08 indeferida a inclusão do crédito |
| 23/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao seotr do arquivo em 23.04.08 |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Fls. 58/59: cumpra-se a decisão de fls. 55. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO PASQUALINI e ADRIANA DABROWA KOSTECKI NUNES PASQUALINI requereram a habilitação de seus créditos decorrente a ação ordinária que tramitou perante a 36ª Vara Cível da Capital de São Paulo, proc. nº 1453/97, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.48/49), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 12.774,30), excluindo-se os referentes às custas que são créditos extraconcursais e honorários advocatícios, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 12.774,30 ( doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), como crédito quirografário em favor de ANDRÉ LUIZ MONTEIRO PASQUALINI e ADRIANA DABROWA KOSTECKI NUNES PASQUALINI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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