| Impugte |
Nelson Dias Peixinho
Advogado: EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936111-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 469/2008 |
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936111-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 469/2008 |
| 05/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 05.03.08 determinada a inclusão do crédito. |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63/64 - NELSON DIAS PEIXINHO ofereceu, com fundamento no art. 535, II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração contra a decisão de fls. 57. Alegou que a decisão proferida é omissa porque não esclareceu se o crédito do embargante será corrigido monetariamente e acrescido de juros, bem como não tratou do marco inicial destas atualizações. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los. Com efeito, o que o embargante chama de omissão é, na verdade, o cumprimento do disposto no art. 9º, II, da Lei n° 11.101/05. Como já havia sido ponderado pela representante do Ministério Público (fls. 56), o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação. O cálculo foi feito dessa forma a fls. 47/48 e incluído pela decisão de fls. 57. Portanto, não há que se falar em omissão, já que o crédito incluído (R$ 31.972,20), por força de disposição legal, não será corrigido monetariamente, nem acrescido de juros. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a decisão tal como lançada. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - NELSON DIAS PEIXINHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2092/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, tendo o impugnante discordado. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 47/48), inclua-se o valor do principal e juros no montante de R$31.972,20 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), como crédito trabalhista em favor de NELSON DIAS PEIXINHO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 52/53: Digam a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis;2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05.3)com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 02/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |