| Impugte |
Cristiane Barrinuevo Costa
Advogado: JOEL ROBERTO DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936115-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 473/2008 |
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936115-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 473/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CRISTIANE BARRINUEVO COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2725/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.11/12), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 16.144,03), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 16.144,03 (dezesseis mil, cento e quarenta e quatro reais e três centavos), como crédito trabalhista em favor de CRISTIANE BARRINUEVO COSTA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo à impugnante os benefícios da gratuidade. Anote. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a impugnante a regularização de sua representação processual, bem como a juntada de declaração de pobreza de próprio punho, no aprazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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