| Impugte |
Phenícia Comercial Exportação e Importação Ltda
Advogado: DJULIAN CAVARZERE DOS SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936116-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 473/2008 |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936116-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/06/2022 17:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 473/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Vistos. PHENICIA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA requereu a habilitação de seu crédito oriundo de sentença prolatada pela 2º Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Proc. n. 1999.220129-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.60/61), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 8.405,71), excluindo-se os referentes aos honorários periciais que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 8.405,71 ( oito mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e um centavos), como crédito quirografário em favor de PHENICIA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 54: Atenda a impugnante o solicitado pelo Sr. Perito. Após, à perícia. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. Int. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a impugnante: A regularização da representação processual; A juntada da sentença, cálculos e decisão homologatória dos cálculos O recolhimento das custas iniciais. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int |
| 07/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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