| Impugte | Sindicato dos Aeroviarios de Pernambuco |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003224-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:13 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003224-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:13 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 307/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Exclua-se o crédito referentes às custas, tendo em vista que é créditos extraconcursais. Oficie-se à Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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