| Impugte |
Maurício Sérgio Christino
Advogado: SIDNEI TURCZYN Advogado: MAURICIO SERGIO CHRISTINO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003436-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:24 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003436-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:24 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 472/2008 |
| 25/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo 25.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 97 - Fls. 95/96: embargos de declaração do credor Maurício Sérgio Christino em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito como quirografário, pois seu crédito é ?alimentar?. Inicialmente, não há a classe de crédito ?alimentar? na recuperação judicial (e também, na falência). Entretanto, supõe-se que pretende que seja reconhecido como crédito trabalhista, que tem a classe prevista na lei. Neste caso, não há como se acolher os embargos, pois os honorários advocatícios que habilita são em decorrência da sucumbência, ou seja, do art. 20 do Código de Processo Civil, em ação que atuou como advogado de parte que postulou contra a VASP. A questão, inclusive, já foi resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 566.190/SC (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14/6/2005), que diferenciou os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência daqueles contratos pela parte; somente estes tem natureza de salário e não é o caso do embargante. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Int. |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MAURICIO SERGIO CHRISTINO requereu a habilitação de seu crédito relativo a ação indenizatória pro danos morais sob nº 711/99, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 86/87), apurou um crédito de R$ 308,64, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 308,64 (trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), como crédito quirografário em favor de MAURICIO SERGIO CHRISTINO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o recolhimento de custas ao final. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 14/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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