| Impugte |
Alexandre Rodrigues dos Santos
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 472/2008 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 472/2008 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00517200507202017 da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 97/100) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$74.507,63, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$12.257,63, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$12.257,63, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00517200507202017 da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 97/100) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$74.507,63, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$12.257,63, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$12.257,63, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 18/01/2012 Data da Publicação: 19/01/2012 Número do Diário: 1106 Página: 680/692 |
| 17/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 13/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 873/892 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2011 Teor do ato: Fl.93:Vistos. Fls.70/92: manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 26/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.93:Vistos. Fls.70/92: manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 472/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (72ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0051720050720217), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.60/62), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 45.127,46), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, despesas processuais e as custas, que são créditos extraconcursais, Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 45.127,46 ( quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas e despesas processuais. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 13/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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