| Impugte |
Patricia Souza Yokomizo
Advogado: ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40272935-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/02/2022 16:58 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40272935-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/02/2022 16:58 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Ao perito contador. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. Fls. 24 vº: defiro o prazo de 15(quinze) dias requerido. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
No prazo de cinco dias, cumpra o autor o determinado a fls. 23, sob pena de indeferimento. |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Traga o impugnante aos autos cópias das contas de liquidação que deram origem ao crédito certificado a fls.03. Int. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 05: A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade, junte a impugnante declaração de pobreza de próprio punho. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |