| Impugte |
Amilton Silva Reis
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003473-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:26 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003473-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 15:26 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 335/2008 |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. AMILTON SILVA REIS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (59ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2764/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 11/12), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 3.423,74, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 3.423,74 ( três mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de AMILTON SILVA REIS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 22/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |