| Impugte |
Rogerio de Almeida Lima
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41004780-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 16:29 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41004780-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2022 16:29 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 474/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ROGERIO DE ALMEIDA LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (78ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2358/04), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.70/71), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 371.462,60), excluindo-se os referentes ao INSS patronal que são créditos extraconcursais,. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 371.462,60 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), como crédito trabalhista em favor de ROGERIO DE ALMEIDA LIMA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS a respeito da parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 13/07/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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