| Impugte | Guilherme Frederico Almeida Lopes |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018025-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 12:52 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018025-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 12:52 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 442/2008 |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - walk |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Vistos. Comunicou a 15ª Varado Trabalho de Brasília (Proc.n.0100-2006-015-10-00-5) a existência de crédito trabalhista em favor de GUILHERME FREDERICO ALMEIDA LOPES em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.17/18), inclua-se o valor de R$ 27.716,26 ( vinte e sete mil e setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de GUILHERME FREDERICO ALMEIDA LOPES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, o INSS, honorários periciais e advocatícios, que devem ser pleiteados pelos credores originais.. Comunique-se ao juízo trabalhista. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal , o IR e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas. Oportunamente, ao arquivo. |
| 22/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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