| Impugte | João Alberto Magalhães |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018044-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 12:53 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41018044-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 12:53 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 335/2008 |
| 13/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 31/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Comunicou a 1ª Vara do Trabalho de Londrina a existência do proc.n. 00790-2005-018-09-00-5 (reclamante: João Alberto Magalhães ) , de crédito referente as custas processuais , no valor de R$ 275,03. No entanto, sendo crédito extraconcursal, ou seja, não sujeito a recuperação judicial, não há razão para que o crédito seja incluído no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei nº 11.101/05(salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 28/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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