| Impugte |
Romeu Alberti Sobrinho
Advogada: LUCILA TAMIELO DE SOUZA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41160346-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 17:44 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41160346-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 17:44 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 473/2008 |
| 13/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 13.05.08 indeferida a inclusão do crédito |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 07, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra o impugnante o já determinado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Fls. 09: defiro o prazo de 10(dez) dias para que o impugnante cumpra o despacho de fls. 7. Int. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Regularize o impugnante sua representação processual, bem como junte os documentos comprobatório de seu crédito.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 26/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |