| Impugte |
Espolio de João Evangelista Gomes
Advogado: MANOEL SANTANA CÂMARA ALVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141566-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:25 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141566-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:25 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 713/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 108 - Vistos. ESPÓLIO DE JOÃO EVANGELISTA requereu a habilitação de seu crédito (57ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, Proc. n. 1585/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 104/105), apurou-se a seu favor o crédito de R$131.311,81, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$131.311,81 ( cento e trinta e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor do ESPÓLIO DE JOÃO EVANGELISTA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 12/05/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 102 - Ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. Int. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a juntada aos autos de cópias da conta de liquidação que deu origem ao crédito pleiteado , no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Regularize o impugnante sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Após, digam: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 84 - Vistos. Fls. 83: defiro o prazo de 20(vinte) dias, para a juntada de declaração de pobreza de próprio punho. Int. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 15/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |