| Impugte |
Ana Regina Pera
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141593-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:26 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141593-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:26 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/12/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 713/2009 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistos. ANA REGINA PERA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02376200206402007 da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 56/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$23.958,36, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou tanto o administrador judicial como o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$23.958,36, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ANA REGINA PERA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/12/2012 |
Decisão
Vistos. ANA REGINA PERA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02376200206402007 da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 56/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$23.958,36, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou tanto o administrador judicial como o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$23.958,36, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ANA REGINA PERA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 19/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 03/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 03/02/2012 Data da Publicação: 06/02/2012 Número do Diário: 1117 Página: 652/664 |
| 02/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2012 Teor do ato: Fl.53: Vistos. Fl.52: ciência ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 31/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.53: Vistos. Fl.52: ciência ao administrador judicial. Int. |
| 30/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2012 |
Petição Juntada
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 713/2009 |
| 08/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 08.05.08 |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. ANA REGINA PERA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2376/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.46/47), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 18.653,91), excluindo-se os referentes aos honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 18.653,91 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de ANA REGINA PERA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 17/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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