| Impugte |
João Carlos Fausto Haeger
Advogado: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141758-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:36 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141758-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 15:36 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 713/2009 |
| 08/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 08.05.08 |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. JOÃO CARLOS FAUSTO HAEGER requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2467/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.18/19), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$241.948,84), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor, e os honorários periciais, que deverão ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$241.948,84 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de JOÃO CARLOS FAUSTO HAEGER, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 09 - Providencie o autor a vinda aos autos das cópias das contas de liquidação que deram origem ao crédito, bem como comprove a data da distribuição do processo trabalhista. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 20/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |