| Impugte |
Edson Chagas Mendonça
Advogada: MARIA JOSE GIANELLA CATALDI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41900810-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/11/2021 16:40 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41900810-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/11/2021 16:40 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL EM 09/01/2009 |
| 09/01/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Fls.58:Considerando que em 04/09/2008 foi decretada a falência da VASP, deve ser aguardada a fase da liquidação nos termos da lei 11.101/2005. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 475/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. EDSON CHAGAS MENDONÇA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1428/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.51/52), apurou-se um crédito no valor de R$ 10.994,91, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 10.994,91 ( dez mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de EDSON CHAGAS MENDONÇA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 23/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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