| Impugte |
André Galhardi
Advogado: WINDSOR VIEIRA DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288700-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 17:27 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288700-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 17:27 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 475/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. ANDRÉ GALHARDI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 02353200231702000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.177/178), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 19.263,79), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e custas, que são créditos extraconcursais.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 19.263,79 (dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de ANDRÉ GALHARDI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 171 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Regularize o impugnante sua representação processual no presente incidente. Após, conclusos. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |