| Impugte |
Francisco Nascimento Marques
Advogado: MAURICIO OZI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142397-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:18 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142397-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:18 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 714/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Vistos. FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES requereu a habilitação de seu crédito referente a honorários advocatícios decorrente da ação ordinária de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, em trâmite perante à 5º Vara Cível da Comarca de Manaus, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.32/33), apurou-se um crédito no valor de R$1.281.384,78, com o qual concordaram a recuperanda, o Ministério Público e o administrador judicial. O autor impugnou o extrato contábil,alegando que o valor deve ser aquele homologado pela Justiça Trabalhista, sendo que o Ministério Público discordou do solicitado, eis que nos termos do art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005, o cálculo deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Realmente, improcede o pedido da autora, eis que o extrato contábil foi elaborado nos termos da Lei, ou seja, o crédito retroagiu até a data do pedido de recuperação judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 1.281.384,78 ( um milhão, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), como crédito privilegiado em favor de FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 10/04/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados do Extrato Contábil |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Ao perito. |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11: Providencie o impugnante a vinda de cópia da sentença que originou o crédito. Após, ao perito. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 29/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |