| Impugte |
Helio Bandeira
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142403-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:18 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142403-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:18 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2010 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2010 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão |
| 07/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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| 06/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2009 Data da Disponibilização: 06/01/2010 Data da Publicação: 07/01/2010 Número do Diário: 627 Página: 227/241 |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2009 Teor do ato: Fls. 194/202: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 23/12/2009 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/12/2009 |
Proferido Despacho
Fls. 194/202: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 18/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de R$15,00 de custas de desarquivamento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providencie o autor o recolhimento de R$15,00 de custas de desarquivamento. |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 715/2009 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. HELIO BANDEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (56ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 261/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.188/189), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 330.293,66), excluindo-se os referentes aos honorários periciais, que devem ser pleiteado pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 330.293,66 ( trezentos e trinta mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de HELIO BANDEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 25/06/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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