| Impugte |
Eloi Ferreira de Jesus Júnior
Advogado: Antonio Carlos Siqueira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022394-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:12 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022394-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:12 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 807 a 816 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Recolha o interessado as custas de desarquivamento Advogados(s): Antonio Carlos Siqueira (OAB 13298/BA) |
| 19/08/2013 |
Ato ordinatório
Recolha o interessado as custas de desarquivamento |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 715/2009 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e o IR, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. |
| 26/07/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/07/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |