| Impugte | José Duarte de Araujo |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022582-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:20 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022582-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:20 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 337/2008 |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
INFORMAÇÃO MM. Juiz Informo Vossa Excelência que, compulsando os autos, verifiquei que o impugnante não esta´ representado processualmente. Para determinar o que de direito, promovo-lhe os autos à conclusão. São Paulo, 16 de janeiro de 2008. Eu, (Walkyria C. Lavini), Escrev. subscrevi. CONCLUSÃO Em 16 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Henrique André Lisboa. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 05.070715-9/2392 - contr. 57 Vistos. Intime-se o impugnante, por carta, para que o mesmo regularize sua representação processual. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2.008 Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - JOSÉ DUARTE DE ARAÚJO requereu a habilitação de seu crédito oriundo de honorários periciais (3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Proc. n. 00365.2001.003.23.00-7), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 07/08), inclua-se o valor do principal e juros no montante de R$1.039,74 (hum mil, trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), como crédito em favor de JOSÉ DUARTE DE ARAÚJO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 12/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 03/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |