| Impugte |
Fabricio de Lima Gonçalves
Advogada: KIYOKO OGAWA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022596-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:21 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022596-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:21 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 716/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. FABRICIO DE LIMA GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (17ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, Proc. n. 317/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.24/25), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$7.966,81), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e às custas processuais, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$7.966,81 (sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de FABRICIO DE LIMA GONÇALVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência a todos ao Extrato Contábil. Int. |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. Int. |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Junte o autor cópia do cálculo de liquidação com sua respectiva homologação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Reconsidero a decisão de fls. 09. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 08 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |