| Impugte |
Eduardo Cardoso
Advogado: DEVID BENEDITO BARBIERI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022617-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:21 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022617-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/06/2022 17:21 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 716/2009 |
| 25/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo 25.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Vistos. EDUARDO CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (11ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 01021.2002.011.02.00.5), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 44/45), inclua-se o valor do principal no montante de R$35.039,61 (trinta e cinco mil, trinta e nove reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de EDUARDO CARDOSO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/01/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 352/2008 cancelado |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 352/2008 |
| 05/12/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza de próprio punho, bem como a procuração. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |