| Impugte |
Hélio Massaharu Anzai
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41037414-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 11:29 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41037414-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 11:29 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 716/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Vistos. HÉLIO MASSAHARU ANZAI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0036/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.25/26), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 81.617,06), excluindo-se o referente ao INSS que deve ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 81.617,07 ( oitenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de HELIO MASSAHARU ANZAI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Ante o exposto, defiro o requerido. À VASP. Int. |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Cumpra o impugnante Hélio Massaharu Anzai o determinado no despacho de fls. 11, conforme solicitação do perito contador, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento . Int. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 13/15: Manifestem-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Providencie a juntada de cópias das contas de liquidação que deram origem aos valores declinados da certidão de fls.05/06. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 08 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 16/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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