| Impugte | Nelson Pereira Guimarães |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1974/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. Nelson Pereira Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº. 071..1422/2001 da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.449,04, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. o valor de R$ 32.449,04, , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Nelson Pereira Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1974/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. Nelson Pereira Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº. 071..1422/2001 da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.449,04, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. o valor de R$ 32.449,04, , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Nelson Pereira Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/02/2014 |
Decisão
Vistos. Nelson Pereira Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº. 071..1422/2001 da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.449,04, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. o valor de R$ 32.449,04, , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Nelson Pereira Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 587/597 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: Ciência às partes sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 02/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 700/714 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Sobre o ofício da Vara trabalhista, ciência ao administrador judicial para as devidas providências. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2013 |
Ato ordinatório
Sobre o ofício da Vara trabalhista, ciência ao administrador judicial para as devidas providências. |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 709/2009 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Vistos. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes aos honorários periciais, qye devem ser pleiteados pelo credor original.. Oficie-se ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 29 de novembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.05.070715-3/2436 Controle: 57/2005 Oficie-se solicitando certidão de objeto e pé da justiça trabalhista e cálculo de liquidação, com a respectiva homologação. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2007. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 22/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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