| Impugte | Silvana Mara Lopes |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038810-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 13:34 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038810-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 13:34 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 709/2009 |
| 20/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba a existência do proc.n.00464-2002-015-9-00-6(reclamante: Silvana Mara Lopes) de creditos referente à Custas processuais , contribuições previdênciárias e Imposto de Renda, no entanto tratam-se de créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial,não há razão para que os créditos sejam incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei nº 11.101/05(salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int., dando-se ciência ao M.P. |
| 21/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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