| Impugte |
Alexandre da Silva Ferreira
Advogado: RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 12/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371339-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:16 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 12/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371339-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:16 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. Fls. 22: defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido pelo autor. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Vistos. Providencie o procurador do autor a subscrição da petição de fls. 8/9. Após, faça-se carga destes autos, em definitivo, para o administrador judicial. |
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 472/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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