| Impugte | José Milton da Silva |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038824-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 13:34 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038824-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 13:34 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 351/2008 |
| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 576/591 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fl.64: atenda-se. Após, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.64: atenda-se. Após, tornem os autos ao arquivo. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2011 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 351/2008 |
| 24/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 -Walk |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e o IR, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. |
| 15/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |