| Impugte |
Luis Felipe de Castro Bainy
Advogada: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040966-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 15:58 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040966-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 15:58 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 707/2009 |
| 08/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 08.05.08 |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. LUIS FELIPE DE CASTRO BAINY requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 634/2003), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 24/25), inclua-se o valor do principal no montante de R$43.754,23 (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e três centavos), como crédito trabalhista em favor de LUIS FELIPE DE CASTRO BAINY no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 05/12/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Regularize o autor sua representação processual no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Após, digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |