| Impugte |
Marcos José de Mendonça
Advogado: CLAUDIO JOSE DE MELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041029-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:02 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041029-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:02 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 442/2008 |
| 12/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 -final 7 - Walk |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Ante o acima certificado, regularize o autor sua representação processual. Após, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. MARCOS JOSÉ DE MENDONÇA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1920/03), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.14/15), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 83;657,54), excluindo-se os referentes ao INSS patronal,que são créditos extraconcursais, bem como os honorários periciais que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 83.657,54 ( oitenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCOS JOSÉ DE MENDONÇA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: a) a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; b) o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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