| Impugte |
Edson Gonçalves
Advogada: EIDA CONSTANTINO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142420-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:19 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142420-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 16:19 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 711/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - Vistos. EDSON GONÇALVES requereu a habilitação dos créditos trabalhistas (53ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 430/05), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.47/48), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 35.705,30), excluindo-se os referentes ao INSS do autor, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor total de R$ 35.705,30 ( trinta e cinco mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), como crédito trabalhista em favor de EDSON GONÇALVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int, inclusive o Ministério Público. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Vistos. Fls. 39: reconsidero a decisão de fls. 38. Defiro o prazo requerido de 10(dez) dias. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 36, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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