| Impugte |
Antonio Luiz Stuchi Erdoeg
Advogada: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41270572-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 15:19 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41270572-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 15:19 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 712/2009 |
| 20/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. ANTONIO LUIX STUCHI ERDOEG requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (32ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 476/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.33/34), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 556.069,36), excluindo-se os referentes ao IR, que deve ser pleiteado pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 556.069,36 ( quinhentos e cinqüenta e seis mil, sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de ANTONIO LUIZ STUCHI ERDOEG, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados do extrato contábil |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento. |
| 03/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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