| Impugte |
Telmo Machado Nunes
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41272363-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:14 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41272363-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:14 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 705/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. TELMO MACHADO NUNES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1285/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 21/22), apurou-se um crédito no valor de R$ 75.465.92, com o qual concordaram o Ministério Público, a recuperanda e o administrador judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 75.465,92 (setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de TELMO MACHADO NUNES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 10, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 24/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 10/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |