| Impugte |
Laerte Gilberto Nigro
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41272905-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:47 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41272905-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:47 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/12/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
RETORNO AO ARQUIVO - PACOTE 386/2008 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 29/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2012 Data da Disponibilização: 29/06/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2012 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, tornarão ao arquivo. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 25/06/2012 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, tornarão ao arquivo. |
| 13/06/2012 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/05/2012 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 866/875 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) (Laerte Gilberto Nigro) o recolhimento da taxa (R$ 15,00), para fins de desarquivamento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 19/05/2011 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) (Laerte Gilberto Nigro) o recolhimento da taxa (R$ 15,00), para fins de desarquivamento. |
| 30/05/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 386/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. LAERTE GILBERTO NIGRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00964200502002004), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 54/55), apurou-se um crédito de R$ 66.950,68, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 66.950,68 ( sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de LAERTE GILBERTO NIGRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 30/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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