| Impugte |
Sueli Teixeira
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273081-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:59 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273081-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 17:59 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 705/2009 |
| 21/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. SUELI TEIXEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2458/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.20/21), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 756.161,25), excluindo-se os referentes ao INSS patronal que são créditos extraconcursais e honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 756.161,25 ( setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de SUELI TEIXEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados do extrato contábil |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 30/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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