| Impugte |
Juliana Tereza Andrade dos Santos
Advogado: ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41339455-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 15:00 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41339455-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 15:00 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados Int. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Fls. 15: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. Int. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a juntada aos autos de cópias da conta de liquidação que deu origem ao crédito pleiteado e respectiva decisão homologatória, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 08: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 17/08/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |