| Impugte |
Regiane Correia de Carvalho
Advogada: CRISTIANE LINHARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273363-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:17 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273363-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:17 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Vistos. REGIANE CORREIA DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 227/05), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 54/55), apurou-se um crédito no valor de R$ 30.556,82, com o qual concordaram a recuperanda, o Ministério Público e o administrador judicial. A autora impugnou o extrato contábil,alegando que o valor deve ser aquele homologado pela Justiça Trabalhista, sendo que o Ministério Público discordou do solicitado, eis que nos termos do art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005, o cálculo deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Realmente, improcede o pedido da autora, eis que o extrato contábil foi elaborado nos termos da Lei, ou seja, o crédito retroagiu até a data do pedido de recuperação judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 30.556,82 ( trinta mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de REGIANE CORREIA DE CARVALHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, excluindo-se o INSS patronal, que deve ser pleiteado pelo credor original. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/04/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados do extrato contábil. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Vistos. Diga o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Junte o autor cópia dos cálculos de liquidação da respectiva decisão homologatória, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 06. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 15/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |